O que fazer diante de rescisão contratual unilateral?
Quando ocorre uma rescisão contratual unilateral em um contrato de seguro de risco médico, é importante que o segurado esteja ciente de seus direitos e deveres.
Notificação da rescisão
A primeira medida a ser tomada pelo segurado é verificar se a seguradora notificou a rescisão de forma adequada e dentro dos prazos estabelecidos em contrato.
Análise dos motivos da rescisão
É fundamental que o segurado analise os motivos que levaram à rescisão do contrato, a fim de verificar se houve descumprimento de cláusulas por parte da seguradora ou do próprio segurado.
Busca por soluções alternativas
Caso a rescisão seja injustificada ou o segurado se sinta prejudicado, é recomendável buscar soluções alternativas, como a mediação ou arbitragem, para resolver o conflito de forma amigável.
Acionamento dos órgãos de defesa do consumidor
Em casos de rescisão unilateral abusiva, o segurado pode acionar os órgãos de defesa do consumidor para garantir seus direitos e buscar a reparação de eventuais danos sofridos.
Consulta a um advogado especializado
Para casos mais complexos, é aconselhável que o segurado consulte um advogado especializado em direito do consumidor e em contratos de seguro, a fim de obter orientações jurídicas adequadas.
Negociação de um novo contrato
Caso a rescisão seja inevitável, o segurado pode negociar um novo contrato com outra seguradora, garantindo assim a continuidade de sua cobertura de risco médico.
Manutenção da cobertura durante o processo
Enquanto o processo de rescisão contratual estiver em andamento, é importante que o segurado mantenha o pagamento das mensalidades em dia para garantir a continuidade de sua cobertura de risco médico.
Avaliação de outras opções de seguro
Caso a rescisão seja definitiva, o segurado pode avaliar outras opções de seguro de risco médico no mercado, buscando uma cobertura que atenda melhor às suas necessidades e expectativas.
Registro de reclamação nos órgãos competentes
Em casos de rescisão injustificada ou abusiva, o segurado pode registrar uma reclamação nos órgãos competentes, como a SUSEP, para garantir a proteção de seus direitos como consumidor.