HomeTermoO que a legislação diz sobre prontuário médico e sua validade legal

O que a legislação diz sobre prontuário médico e sua validade legal

O que a legislação diz sobre prontuário médico e sua validade legal

O prontuário médico é um documento de extrema importância no âmbito da saúde, sendo regulamentado por diversas leis e normas no Brasil. De acordo com a Resolução CFM nº 1.821/2007, o prontuário é considerado um documento sigiloso e deve conter todas as informações relevantes sobre o paciente, desde o histórico de saúde até os procedimentos realizados.

Além disso, a Lei nº 13.787/2018 estabelece que o prontuário médico tem validade legal e deve ser mantido pelo período mínimo de 20 anos, a partir da última entrada. Isso garante a segurança e a integridade das informações, possibilitando o acompanhamento do histórico de saúde do paciente ao longo do tempo.

É importante ressaltar que o prontuário médico é um documento único e não pode ser substituído por cópias ou registros eletrônicos. Ele deve ser redigido de forma clara e objetiva, seguindo as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e demais órgãos reguladores da área da saúde.

Além disso, a Lei nº 13.787/2018 estabelece que o prontuário médico é de responsabilidade do médico ou da instituição de saúde que o mantém, sendo passível de punições em caso de extravio, destruição ou violação do sigilo das informações contidas no documento.

Portanto, é fundamental que os profissionais de saúde estejam cientes das legislações vigentes sobre o prontuário médico e sigam todas as diretrizes estabelecidas para garantir a segurança e a confiabilidade das informações registradas.

Em resumo, o prontuário médico é um documento legalmente válido e essencial para o acompanhamento da saúde do paciente, devendo ser mantido de forma segura e sigilosa, conforme as normas estabelecidas pelas leis e regulamentos da área da saúde.

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